Informação da amortização da dívida

Validação do débito: Você tem que pagar?


Acontece todo o tempo. Os coletores de débito tentam coletar em débitos que os consumidores não têm nenhum conhecimento de ou nunca devido no primeiro lugar. Assim, que você faz quando um coletor de conta exije o débito do pagamento completamente… que você nunca soube existido? Você precisa de pedir uma validação do débito.

Uma validação do débito é um pedido para a prova que a agência de coleção que o está contatando possui o debt/or estêve atribuída a direita coletar o débito em nome de um credor original. Uma validação do débito igualmente inclui uma história de pagamento completa, começando com o credor original, e uma cópia da aplicação assinada original do acordo de empréstimo ou do cartão de crédito. Este pode ser um débito que você deve realmente ou possivelmente um débito que seja emitido às coleções pelo erro. Uma ou outra maneira, coletores de débito pode ser muito unapproachable. É importante recordar que você igualmente tem direitas. De acordo com a coleção de débito justa as práticas actuam, o parágrafo 809, - validação dos débitos:

“(a) no prazo de cinco dias após a comunicação inicial com um consumidor em relação à coleção de todo o débito, um coletor de débito deve, a menos que a seguinte informação estiver contida na comunicação inicial ou o consumidor pagar o débito, emite ao consumidor uma contenção escrita da observação:

(1) a quantidade do débito;

(2) o nome do credor a quem o débito é devido;

(3) uma indicação que a menos que o consumidor, no prazo de trinta dias após o recibo da observação, disputar a validez do débito, ou qualquer parcela disso, o débito será supor para ser válida pelo coletor de débito;

(4) uma indicação que se o consumidor notifica o coletor de débito em escrever dentro do período thirty-day que o débito, ou qualquer parcela disso, estão disputados, o coletor de débito obterá a verificação do débito ou uma cópia de um julgamento de encontro ao consumidor e uma cópia de tal verificação ou julgamento estarão enviadas ao consumidor pelo coletor de débito; e

(5) uma indicação que, em cima do pedido escrito do consumidor dentro do período thirty-day, o coletor de débito fornecerá o consumidor o conhecido e o endereço do credor original, se diferente do credor atual.

(b) Se o consumidor notifica o coletor de débito na escrita dentro do período thirty-day descrito na subseção (a) que o débito, ou qualquer parcela disso, estão disputados, ou que o consumidor pede o conhecido e o endereço do credor original, o coletor de débito cessará a coleção do débito, ou qualquer parcela disputada disso, até que o coletor de débito obtiver a verificação do débito ou a toda a cópia de um julgamento, ou o conhecido e o endereço do credor original, e uma cópia de tal verificação ou julgamento, ou conhecido e o endereço do credor original, estão enviados ao consumidor pelo coletor de débito. (c) A falha de um consumidor disputar a validez de um débito sob esta seção não pode ser interpretada por nenhuma corte como uma admissão de responsabilidade pelo consumidor.

A informação apresentou nas tampas deste artigo somente alguns dos aspectos mais importantes da validação do débito. É importante fazer sua pesquisa e compreender inteiramente suas direitas e obrigações antes de tentar qualquer tipo de uma comunicação com um coletor de débito.

Débito certificado BarnesIAPDA ArbitratorPresident e CEO de Alan do débito Regrethttp: /www.debtregret.com


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